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Sidnei Costa
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Creio que qualquer juiz dotado de bom senso não terá receio em aplicar medidas de constrição, incluindo o BACEN-JUD. A ordem de bloqueio será realizada considerando os cálculos de liquidação (seja da sentença, seja quando instaurada a execução). Dessa forma, deverá ter sido disponibilizado momento para que o Devedor fale nos autos sobre os cálculos. Terá tido, inclusive, oportunidade para quitar a dívida de forma espontânea (veja que o CPC faculta, inclusive, o pedido de parcelamento judicial do débito).
Dessa forma, se mesmo após todos esses momentos, o Devedor não garante o que deve, cabe sim, ao magistrado, realizar todos os meios de execução possível a pedido do Credor, desde que proporcionais. Assim, em minha humilde opinião, o BACEN não acabará. Ao menos, aos magistrados que não forem covardes e deixarem de exercer corretamente o seu múnus...
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